quinta-feira, 28 de abril de 2011

ERRO MÉDICO


Mãe da vítima promete lutar com a própria vida para cassar diploma de cirurgião plástico
Médico Samir Kehdi

Acusado de erro médico durante cirurgia plástica que resultou na morte da gerente administrativa, Rosimere Aparecida Soares, em 22 de dezembro de 2007, o médico Samir Kehdi passou pelo segundo julgamento administrativo na noite da última terça-feira (26.04). Contudo, o Conselho Regional de Medicina (CRM) manteve a sentença trazida em segredo de Justiça e a censura pública aplicada no primeiro julgamento - sentença esta, considerada branda demais pela família da vítima.

A mãe de Rosimere, Suedy Soares, afirmou que irá recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e lutará com a própria vida até conseguir a sentença máxima – a cassação do diploma do cirurgião. “Enquanto eu viver, vou lutar com a minha vida. Não tem preço o que ele fez. Ela deixou um filho que não tem ninguém para aplaudir as coisas maravilhosas que ele faz”.

No primeiro julgamento a sentença foi a mesma. Porém, o médico havia conseguido a anulação do mesmo no CFM, alegando “vícios processuais”. De acordo com a advogada de Suedy, Marcela Balieiro Soukef, o primeiro julgamento ocorreu em dois momentos e Kehdi alegou que a participação dos médicos do primeiro dia, não foi a mesma do segundo. “Três deles não compareceram no segundo dia de julgamento e com isso ele conseguiu a anulação. Mas agora não tem como ele conseguir anular novamente, o julgamento foi todo realizado em um momento só”.

“Não posso dizer que estou feliz com o resultado, mas já foi um começo, ele achou que sairia impune. Eu vou continuar lutando, fazendo protestos, faixas e passeatas junto a Associação dos Familiares de Vítimas de Violência de Mato Grosso (AFVV/MT) - que acompanha o caso desde o início. Vou continuar lutando até conseguir fazer Justiça”, disse a mãe.

De acordo com a advogada, o médico também deve recorrer da decisão e tentar imputar a culpa ao anestesista. “Ele sempre diz que o fato ocorreu, pois a agulha da anestesia atingiu um órgão vital e deve recorrer do mérito”. Ainda de acordo com Marcela, pelo corporativismo é difícil agravar a pena.

Na esfera criminal, em 2009 Kehdi foi condenado a um ano e quatro meses de detenção por homicídio culposo – sem intenção de matar – mas a pena acabou sendo revertida em prestação de serviços à comunidade e ele multado em dez salários mínimos. Ambos os lados pediram revisão da pena e os recursos tramitam no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).


Fonte VGnotícias

quinta-feira, 10 de março de 2011

MANIFESTO

EM RAZÃO DO ASSASSINATO DE
SEBASTIÃO BEZERRA DA SILVA
(Secretário Executivo do Movimento Nacional de Direitos Humanos – Regional Centro Oeste e do Centro de Direitos Humanos de Cristalândia, TO)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇA

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

1- O Fórum de Direitos Humanos no Estado de Mato Grosso, formado pelas instituições civis ao final desta identificadas, e que lutam em defesa da vida, vem, por meio deste manifesto, informar e pedir apuração, bem como solicitar especial atenção ao caso do brutal assassinato do defensor SEBASTIÃO BEZERRA DA SILVA, que durante mais de 15 anos militava em favor dos direitos humanos na cidade de Cristalândia no Estado do Tocantins. Senhor Ministro, o defensor Sebastião foi executado com requintes de crueldade e seu corpo abandonado em cova rasa, próximo a uma fazenda, na estrada entre Gurupi e Dueré, sul de Tocantins, no dia 27 de fevereiro de 2011, sendo seu corpo encontrado com visíveis sinais de TORTURA, conforme foi declarado pelo IML, ou seja, morto por asfixia através de estrangulamento e amassamento de crânio.

2- Senhor Ministro, os defensores dos direitos humanos se encontram atualmente totalmente abandonados na questão de sua segurança pessoal. Sebastião já vinha recebendo ameaças constantes em virtude de um processo contra policiais que faziam uso da tortura contra as suas vítimas. Ainda em vida desabafou com os companheiros, que recebia várias ligações estranhas e ameaçadoras.

3- Estamos diante de mais um caso emblemático de violações de direitos humanos, que, claramente, preenche todos os requisitos caracterizadores de ação de grupo de extermínio e que, por isso requer uma apuração rígida por parte das nossas autoridades policiais merecendo, portanto, uma resposta efetiva do Estado brasileiro.

4- O Fórum de Direitos Humanos manifesta sua preocupação, pois na realidade os riscos que correm seus defensores são constantes e necessitam de uma medida urgente e concreta para se evitar que fatos como o do Sebastião venham ocorrer reiteradamente. Além disso, no presente caso, nota-se o possível envolvimento direto de agentes estatais na articulação e execução do defensor.

5- Senhor Ministro este caso infelizmente, remete-nos aos tristes anos de chumbo da Ditadura Militar, duramente vivida pelo País. À época, polícia era sinônimo de tortura e morte. Infelizmente, vivemos tempos em que os saldos de operações policiais ultrapassam largamente o número de mortos e torturados durante a ditadura, fato que devemos repugnar com veemência.

6- Para o presente caso, pedimos a Vossa Excelência, a imediata apuração e investigação imparcial na busca pelos assassinos do nosso defensor Sebastião, que abraçou a causa como muitos dos nossos companheiros espalhados por este Brasil e que na maioria das vezes nem sempre são reconhecidos pelo valoroso serviço prestado à nossa sociedade e à Nação Brasileira.

Atenciosamente,

Associação de Defesa dos Direitos do Cidadão - ADDC
Associação Brasileira de Homeopatia Popular - ABHP
Associação dos Familiares Vítimas de Violência – AFVV∕MT
Comunidades Eclesiais de Base – CEBs/MT
Central Única dos Trabalhadores – CUT/MT
Centro Burnier Fé e Justiça – CBFJ
Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade – CDHHT
Centro de Direitos Humanos João Bosco Burnier
Centro Pastoral para Migrantes – CPM
Conselho Indigenista Missionário - CIMI
Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB/MT
Comissão de Combate ao Trabalho Escravo no MT
Fórum Cacerense de Economia Solidária
Fórum de Articulação de Mulheres de Mato de Grosso - FAMMT
Fórum de Erradicação do Trabalho Escravo - FOETE
Fórum de Lutas de Cáceres – FLEC
Fórum Permanente de Lutas Cuiabá
Grupo Cultural Raízes
Grupo Livre-Mente: Conscientização e Direitos Humanos LGBT
Grupo de Saúde popular - GSP
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST/MT
Obras Sociais "Wantuil de Freitas Cuiabá- MT"
Sindicatos Trabalhadores da Educação – SINTEP/MT
Sindicatos Trabalhadores da Educação – SINTEP/ Sub-sede VG
Sociedade Fé e Vida
Rede Matogrossense de Educação e Socioeconomia Solidária -REMSOL

quinta-feira, 3 de março de 2011

Projeto de Lei

PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DO HORÁRIO DE BAR E SIMILARES

A Associação dos Familiares de Vítimas de Violência - MT AFVV-MT elaborou uma proposta sugerindo a criação de uma Lei que regulamenta o horário de funcionamento de bares e similares. A iniciativa partiu da preocupação com os altos índices de violência causada pelo consumo exagerado de bebidas alcoólicas.

Um anteprojeto nesse sentido foi elaborado e apresentado a Câmara Municipal de Cuiabá, estabelecendo normas especiais para o funcionamento dos referidos comércios. Entre elas, de que os bares e similares atendam entre 6h e 22h, desde que estejam dentro de características específicas, como ,por exemplo, que não tenha registro de ocorrência policial no último ano, que não respeite às regras relativas ao impacto de vizinhança, que não gere no mínimo dois empregos diretos ou ainda, que não possua distância mínima dos estabelecimentos de ensino de qualquer natureza.

A limitação do horário de funcionamento de bares e similares, especialmente os localizados em bairros periféricos onde haja maior incidência de violência, deve ser considerada e debatida porque é questão de segurança pública.

Existe legislação semelhante aprovada em outros municípios, e o resultado é positivo, contribuiu efetivamente para redução dos índices de criminalidade e em conseqüência passou a garantir melhor qualidade de vida às pessoas do local.

Segundo pesquisas, o uso de álcool está relacionado a 23% das fatalidades entre menores de 16 anos, 37% entre indivíduos de 16-20 anos, 57% entre indivíduos de 21-29 anos, 53% entre indivíduos de 30-45 anos e, finalmente, 38% das fatalidades entre indivíduos de 46-64 anos. E os acidentes de trânsitos fatais ocorrem com maior freqüência durante a noite ou nos finais de semana, dentre os quais 77% ocorreram entre as 18h e 06h.